Legislação
Lei 12.407, de 19/05/2011
Art. 2º
Art. 2º
Lei 12.407/2011, art. 6º (CTN, art. 106, I. Aplicação)
CTN, art. 106, I (Aplicação à fato ou ato pretérito).
- O art. 16 da Lei 9.440, de 14/03/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Lei 9.440/1997, art. 16 ([Conversão da Medida Provisória 1.532-2, de 13/02/97]. Tributário. Incentivo fiscal. Desenvolvimento regional)Lei 12.407/2011, art. 6º (CTN, art. 106, I. Aplicação)
CTN, art. 106, I (Aplicação à fato ou ato pretérito).
[Art. 16 - (...)
(...)
Parágrafo único - Para efeito de interpretação, o regime de tributação de que trata o art. 56 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, não impede nem prejudica a fruição dos benefícios e incentivos fiscais de que tratam os arts. 1º, 11, 11-A e 11-B desta Lei.] (NR)
Medida Provisória 2.158-35/2001 (Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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