Legislação
Lei 12.431, de 24/06/2011
Art. 16-D
Art. 16-D
- Para efeitos dos arts.16 e 16-A, equipara-se ao importador a pessoa jurídica adquirente de bens estrangeiros, no caso de importação realizada por sua conta e ordem por intermédio de pessoa jurídica importadora. [[Lei 12.431/2011, art. 16. Lei 12.431/2011, art. 16-C.]]
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 86 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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