Legislação
Lei 12.434, de 30/06/2011
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 4º da Lei 11.697, de 13/06/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.697/2008, art. 4º (Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios) [Art. 4º - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 40 (quarenta) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.] (NR)
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