Legislação

Lei 12.592, de 18/01/2012

Art. 1º-D
Art. 1º-D

- O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.]

Lei 13.352, de 25/10/2016, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 27/12/2016).
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 626 (Do Processo de Multas Administrativas)
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