Legislação

Lei 12.599, de 23/03/2012

Art. 26
Art. 26

- Ficam revogados:

I - a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que regulamentar os arts. 1º ao 3º:

a) o parágrafo único do art. 17 da Lei 9.432, de 8/01/1997; e

Lei 9.432, de 08/01/1997, art. 17 (Transporte aquaviário)

b) o art. 12 da Lei 10.893, de 13/07/2004;

Lei 10.893, de 13/07/2004, art. 12 (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante – FMM)

II - os §§ 6º e 7º do art. 8º da Lei 10.925, de 23/07/2004; e [[Lei 10.925/2004, art. 8º.]]

III – (VETADO).

Brasília, 23/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Mendes Ribeiro filho - Fernando Damata Pimentel - Miriam Belchior - Anna Maria Buarque de Hollanda - Marco Antonio Raupp -Gilberto José Spier Vargas - Aguinaldo Ribeiro - Luis Inácio Lucena Adams


Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001 (Política Nacional do Cinema)
[Art. 33, I do caput: [[Medida Provisória 2.228-1/2001, art. 33.]]
(...).
Art. 33, II do caput: [[Medida Provisória 2.228-1/2001, art. 33.]]
a) (...).
(...)(...)
(...)(...)
- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária brasileira filmada no exterior, para o mercadode serviços de comunicação eletrônicade massa por assinatura(...)
(...)(...)
(...)(...)
(...)(...)
b) (...).
(...)R$ 200.000,00
(...)R$ 166.670,00
- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária estrangeira, para o mercado de serviçosde comunicação eletrônica de massa porassinaturaR$ 23.810,00
(...)R$ 14.290,00
(...)R$ 14.290,00
(...)R$ 2.380,00
d) (...).
(...)R$ 3.570,00
(...)R$ 2.380,00
- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária brasileira, para o mercado de serviçosde comunicação eletrônica de massa porassinaturaR$ 1.190,00
(...)R$ 710,00
(...)R$ 710,00
(...)R$ 240,00
Art. 33, inciso III do caput: [[Medida Provisória 2.228-1/2001, art. 33.]]
(...). (NR)
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