Legislação
Lei 12.705, de 08/08/2012
- Esta Lei dispõe sobre o ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, mediante concurso público, nos termos do inciso X do § 3º do art. 142 da Constituição Federal.
CF/88, art. 142 (Dos Militares).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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