Legislação

Lei 12.798, de 04/04/2013

Art. 11

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 11

- O Poder Executivo deverá compatibilizar os elementos de que trata o § 4º do art. 21 da Lei 12.593, de 18/01/2012, com as alterações decorrentes desta Lei.

Lei 12.593, de 18/01/2012, art. 21 (Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total