Legislação
Lei 12.798, de 04/04/2013
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 11- O Poder Executivo deverá compatibilizar os elementos de que trata o § 4º do art. 21 da Lei 12.593, de 18/01/2012, com as alterações decorrentes desta Lei.
Lei 12.593, de 18/01/2012, art. 21 (Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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