Legislação
Lei 12.812, de 16/05/2013
- A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:
CLT, art. 391-A (Estabilidade provisória. Gestante)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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