Legislação
Lei 12.832, de 20/06/2013
Art. 2º
Art. 2º
- Os arts. 4º e 8º da Lei 9.250, de 26/12/1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 4º (Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas) [Art. 4º - [...]
[...]
VII - as contribuições para as entidades de previdência complementar de que trata a Lei 12.618, de 30/04/2012.
Lei 12.618, de 30/04/2012 (Servidor público federal. Previdência complementar. Cria as fundações de previdência complementar dos servidores federais) [...]] (NR)
[Art. 8º - [...]
[...]
II - - [...]
[...]
i) às contribuições para as entidades de previdência complementar de que trata a Lei 12.618, de 30/04/2012.
Lei 12.618, de 30/04/2012 (Servidor público federal. Previdência complementar. Cria as fundações de previdência complementar dos servidores federais) [...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;