Legislação
Lei 12.973, de 13/05/2014
Art. 116
Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 116- A Secretaria da Receita Federal do Brasil editará os atos necessários à aplicação do disposto nesta Lei.
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 116. Vigência na data da publicação da lei).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;