Legislação
Lei 12.973, de 13/05/2014
Capítulo I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Ir para)
Seção VII - INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO (Ir para)
Subseção IV - GANHO POR COMPRA VANTAJOSA (Ir para)
Art. 24- O disposto nos arts. 20, 21, 22 e 23 aplica-se inclusive quando a empresa incorporada, fusionada ou cindida for aquela que detinha a propriedade da participação societária. [[Lei 12.973/2014, art. 20. Lei 12.973/2014, art. 21. Lei 12.973/2014, art. 22. Lei 12.973/2014, art. 23.]]
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 24. Vigência em 01/01/2015).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;