Legislação
Lei 12.973, de 13/05/2014
Art. 53
Capítulo II - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS (Ir para)
Art. 53- A Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 15 ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 53. Vigência em 01/01/2015).
[Art. 15 - [...]
[...]
§ 13 - No cálculo do crédito de que trata o inciso V do caput:
I - os valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei 6.404, de 15/12/1976, poderão ser considerados como parte integrante do custo ou valor de aquisição; e
Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 184 (S/A) II - não serão computados os ganhos e perdas decorrentes de avaliação de ativo com base no valor justo.
§ 14 - O disposto no inciso V do caput não se aplica no caso de bem objeto de arrendamento mercantil, na pessoa jurídica arrendatária.] (NR)
Art. 27 - [...]
[...]
§ 3º - O disposto no § 2º não se aplica aos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei 6.404, de 15/12/1976.] (NR)
Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 184 (S/A)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;