Legislação
Lei 12.973, de 13/05/2014
Art. 95
Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 95- O art. 25 da Lei 9.249, de 26/12/1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
Lei 9.249, de 26/12/1995, art. 27 (Tributário. Imposto de renda das pessoas jurídicas. Contribuição social sobre o lucro líquido)Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 95. Vigência na data da publicação da lei).
[Art. 25 - [...]
[...]
§ 7º - Os lucros serão apurados segundo as normas da legislação comercial do país de domicílio.] (NR)
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