Legislação
Lei 13.151, de 28/07/2015
Art. 0º
Administrativo. Altera os arts. 62, 66 e 67 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, o art. 12 da Lei 9.532, de 10/12/1997, o art. 1º da Lei 91, de 28/08/1935, e o art. 29 da Lei 12.101, de 27/11/2009, para dispor sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias e a remuneração dos seus dirigentes; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 12.101, de 27/11/2009 (Seguridade social. Administrativo. Tributário. Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei 8.742, de 7/12/1993; revoga dispositivos da Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 9.429, de 26/12/1996, a Lei 9.732, de 11/12/1998, a Lei 10.684, de 30/05/2003, e da Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001)
Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 62 (CCB/2002)
Lei 9.532, de 10/12/1997 ((Origem da Medida Provisória 1.632, de 14/11/97). Tributário. Altera a legislação tributária federal)
Lei 91, de 28/08/1935, art. 1º (Sociedade. Declaração de utilidade pública)
Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 62 (CCB/2002)
Lei 9.532, de 10/12/1997 ((Origem da Medida Provisória 1.632, de 14/11/97). Tributário. Altera a legislação tributária federal)
Lei 91, de 28/08/1935, art. 1º (Sociedade. Declaração de utilidade pública)