Legislação
Lei 13.249, de 13/01/2016
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 16- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Valdir Moysés Simão
Lei 13.587, de 03/01/2018, art. 1º (Anexos I e II).Lei 13.397, de 21/12/2016, art. 1º (Nova redação ao Anexo II).
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