Legislação
Lei 13.249, de 13/01/2016
(D.O. 14/01/2016)
- Para fins de atendimento ao disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período de 2016 a 2019, está incluído no Valor Global dos Programas.
CF/88, art. 167 (Orçamento).Parágrafo único - A lei orçamentária anual e as leis de créditos adicionais detalharão em seus anexos os investimentos de que trata o caput, para o ano de sua vigência.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por ato próprio, alterações no PPA 2016-2019 para:
I - compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional, podendo, para tanto:
a) alterar o Valor Global do Programa;
b) adequar as vinculações entre ações orçamentárias e objetivos; e
c) revisar ou atualizar Metas.
II - alterar Metas qualitativas; e
III - incluir, excluir ou alterar os seguintes atributos:
a) Indicador;
b) Órgão Responsável por Objetivo e Meta;
c) Iniciativa; e
d) Valor Global do Programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos extraorçamentários; e
Lei 13.587, de 03/01/2018, art. 2º (Nova redação ao alínea).Redação anterior: [d) Valor Global do Programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos extraorçamentários.]
IV - alterar o Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, em decorrência de criação, extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos.
Lei 13.587, de 03/01/2018, art. 1º (acrescenta o inc. IV).Parágrafo único - Quaisquer modificações realizadas com fulcro na autorização prevista no caput deverão ser informadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e publicadas em portal eletrônico do governo federal.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Valdir Moysés Simão
ANEXO OMISSIS
Lei 13.587, de 03/01/2018, art. 1º (Anexos I e II).Lei 13.397, de 21/12/2016, art. 1º (Nova redação ao Anexo II).