Legislação

Lei 13.328, de 29/07/2016

Art. 59

Capítulo X - DA RETRIBUIÇÃO NO EXTERIOR (Ir para)

Art. 59

- Os critérios para cálculo dos limites máximos para o pagamento de auxílio-moradia no exterior previsto no art. 55 somente serão aplicados aos servidores cujas datas de assunção em postos no exterior sejam posteriores à data da regulamentação dessa indenização.

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