Legislação
Lei 13.328, de 29/07/2016
Art. 82
Capítulo XII - DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (Ir para)
Art. 82- O art. 13-B da Lei 11.539, de 8/11/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 13-B (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior) [Art. 13-B - [...]
[...]
Parágrafo único - A avaliação individual do servidor alcançado pelo inciso I do caput do art. 12 e pelo inciso I do caput do art. 13 será realizada somente pela chefia imediata quando a regulamentação da sistemática para avaliação de desempenho a que se refere o caput do art. 6º não for igual à aplicável ao órgão ou entidade de exercício do servidor.] (NR)
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