Legislação
Lei 13.328, de 29/07/2016
(D.O. 29/07/2016)
- A Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 80 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)- A Lei 9.657, de 3/06/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.657, de 03/06/1998, art. 7º-A (Cria, no âmbito das Forças Armadas, a Carreira de Tecnologia Militar, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar, os cargos que menciona).- A Lei 10.355, de 26/12/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.355, de 26/12/2001 (Estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS).- O art. 9º-B da Lei 10.404, de 9/01/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.404, de 09/01/2002, art. 9º-B ([Vigência em 01/02/2002]. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA)- O art. 2º da Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.480, de 02/07/2002, art. 2º (AGU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal)- A Lei 10.483, de 3/07/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.483, de 03/07/2002, art. 6º (Estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho).- A Lei 10.484, de 3/07/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.484, de 03/07/2002, art. 2º (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA).- A Lei 10.550, de 13/11/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.550, de 13/11/2002, art. 6º (Estruturação da Carreira de Perito Federal Agrário, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA e da Gratificação Especial de Perito Federal Agrário - GEPRA).- A Lei 10.551, de 13/11/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.551, de 13/11/2002, art. 3º-H (Criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA e da Gratificação Especial de Controle do Tráfego Aéreo - GECTA).- A Lei 10.768, de 19/11/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.768, de 19/11/2003, art. 12 (Servidor público. Agência Nacional de Águas - ANA).- A Lei 10.855, de 01/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.855, de 01/04/2004, art. 11 (Servidor público. Agência Nacional de Águas - ANA).- O art. 18 da Lei 10.871, de 20/05/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.871, de 20/05/2004, art. 18 ([Conversão da Medida Provisória 155, de 23/12/2003]. Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).- O art. 15 da Lei 10.876, de 2/06/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.876, de 02/06/2004, art. 15 (Servidor público. Carreira de Perícia Médica da Previdência Social)- A Lei 11.046, de 27/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.046, de 27/12/2004, art. 16 (Servidor público. DNPM. Carreiras)- A Lei 11.090, de 7/01/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.090, de 07/01/2005, art. 16 ([Origem da Medida Provisória 216, de 23/09/2004]. Servidor público. Plano de cargos. Gratificação. INCRA. Imprensa Nacional)- A Lei 11.156, de 29/07/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.156, de 29/07/2005, art. 4º (Servidor público. Meio ambiente. GEDAEM. GDAMB)- A Lei 11.171, de 2/09/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.171, de 02/09/2005, art. 16-E (Servidor público. DNIT. Plano especial de cargos)- A Lei 11.344, de 8/09/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.344, de 08/09/2006, art. 19-E ([Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006]. Servidor público. Reestruturação de carreiras)- A Lei 11.355, de 19/10/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.355, de 19/10/2006, art. 5º-B ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)- A Lei 11.356, de 19/10/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 1º-C ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)- A Lei 11.357, de 19/10/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.357, de 19/10/2006, art. 7º-E (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)- O art. 13-B da Lei 11.539, de 8/11/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 13-B (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)- O art. 38 da Lei 11.776, de 17/09/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.776, de 17/09/2008, art. 38 ([Conversão da Medida Provisória 434, de 05/06/2008]. ABIN. Plano de Carreiras e Cargos)- A Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 56 ([Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- A Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)- A Lei 12.094, de 19/11/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.094, de 19/11/2009, art. 9º (Servidor público. Cargos. Anvisa. Susep)- A Lei 12.154, de 23/12/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.154, de 23/12/2009, art. 30 (Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Criação)- O art. 22 da Lei 12.277, de 30/06/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.277, de 30/06/2010, art. 22 (Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre a instituição do Adicional por Participação em Missão no Exterior, a remuneração dos cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Federal Agropecuária do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que tratam as Leis nos 10.484, de 3/07/2002, 11.090, de 7/01/2005, e 11.344, de 8/09/2006, da Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei 11.907, de 2/02/2009, dos Empregos Públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei 10.225, de 15/05/2001, do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, de que tratam as Lei 9.657, de 3/06/1998, e Lei 11.355, de 19/10/2006, da área de Auditoria do Sistema Único de Saúde, de que trata a Lei 11.344, de 8/09/2006, a instituição de Estrutura Remuneratória para os cargos efetivos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo, a remuneração do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, de que trata a Lei 11.776, de 17/09/2008, alterando essas Leis e a Lei 11.526, de 4/10/2007; revoga dispositivos das Lei 11.784, de 22/09/2008, e Lei 11.907, de 2/02/2009)- O art. 39 da Lei 12.702, de 7/08/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 39 ([Conversão da Medida Provisória 568, de 11/05/2012]. Servidor público. Cargos