Legislação
Lei 13.420, de 13/03/2017
- O art. 431 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022, art. 35, VII (Revogava o artigo. Não convalidada na Lei 14.457, de 21/09/2022).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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