Legislação

Lei 13.425, de 30/03/2017

Art.
Art. 1º

- Esta Lei:

I - estabelece diretrizes gerais e ações complementares sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, atendendo ao disposto no inciso XX do art. 21, no inciso I, in fine, do art. 24, no § 5º, in fine, do art. 144 e no caput do art. 182 da Constituição Federal;

II - altera as seguintes Leis:

a) Lei 8.078, de 11/09/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; e

b) Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil;

III - define atos sujeitos à aplicação da Lei 8.429, de 2/06/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;

IV - caracteriza a prevenção de incêndios e desastres como condição para a execução de projetos artísticos, culturais, esportivos, científicos e outros que envolvam incentivos fiscais da União; e

V - prevê responsabilidades para os órgãos de fiscalização do exercício das profissões das áreas de engenharia e de arquitetura, na forma que especifica.

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CF/88, art. 21, e ss. (Constituição Federal/88)
Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro – CCB/2002)
Lei 8.429, de 02/06/1992 (Servidor público. Improbidade administrativa. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional)
Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC)