Legislação
Lei 13.439, de 27/04/2017
Capítulo I - DA ESTRUTURA E FINALIDADE DO PROGRAMA CARTÃO REFORMA (Ir para)
Art. 4º- A União, por intermédio do Ministério das Cidades, manterá controle gerencial das ações do Programa, a partir de relatórios periodicamente encaminhados pela Caixa Econômica Federal, na condição de Agente Operador, e pelos entes apoiadores.
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