Legislação

Lei 13.480, de 13/09/2017

Art.
Art. 3º

- A Lei 13.473, de 8/08/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 13.473, de 8/08/2017, art. 2º (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018)
[Art. 2º - A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2018 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro de R$ 161.300.000.000,00 (cento e sessenta e um bilhões e trezentos milhões de reais), sendo R$ 159.000.000.000,00 (cento e cinquenta e nove bilhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei.
[...]] (NR)
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