Legislação

Lei 13.481, de 18/09/2017

Art.
Art. 3º

- O art. 9º da Lei 6.088, de 16/07/1974, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 6.088, de 16/07/1974, art. 9º (CODEVASF. Criação)
[Art. 9º - [...]
[...]
II - promover e divulgar, perante entidades públicas e privadas, informações sobre recursos naturais e condições sociais, infraestruturais e econômicas, visando à realização de empreendimentos nos vales dos rios São Francisco e Vaza-Barris;
III - elaborar, em colaboração com os demais órgãos públicos federais, estaduais ou municipais que atuem na área, os planos anuais e plurianuais de desenvolvimento integrado dos vales dos rios São Francisco, Parnaíba e Vaza-Barris, com indicação desde logo dos programas e projetos prioritários relacionados às atividades previstas nesta Lei;
[...]] (NR)
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