Legislação
Lei 13.483, de 21/09/2017
- Ficam ressalvadas dos limites de que tratam o caput do art. 5º e o art. 6º desta Lei as demais hipóteses de transferência e de recolhimento previstas nas legislações específicas dos respectivos Fundos. [[Lei 9.365/1996, art. 5º. Lei 9.365/1996, art. 6º.]]
Lei 13.483, de 21/09/2017, art. 7º (Art. 1º. Efeitos a partir de 01/01/2018).
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