Legislação

Lei 13.483, de 21/09/2017

Art.
Art. 7º

- Ficam ressalvadas dos limites de que tratam o caput do art. 5º e o art. 6º desta Lei as demais hipóteses de transferência e de recolhimento previstas nas legislações específicas dos respectivos Fundos. [[Lei 9.365/1996, art. 5º. Lei 9.365/1996, art. 6º.]]

Lei 13.483, de 21/09/2017, art. 7º (Art. 1º. Efeitos a partir de 01/01/2018).

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