Legislação
Lei 13.869, de 05/09/2019
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 44- Revogam-se a Lei 4.898, de 9/12/1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal). [[CP, art. 150. CP, art. 350.]]
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