Legislação

Lei 13.903, de 19/11/2019

Art. 14-C
Art. 14-C

- É a subsidiária de que trata o art. 8º-A desta Lei autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar. [[Lei 13.903/2019, art. 8º-A.]]

Lei 15.082, de 30/12/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo

Parágrafo único - O patrocínio de que trata o caput deste artigo será realizado por meio da adesão à entidade fechada de previdência complementar já existente.

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