Legislação

Lei 13.903, de 19/11/2019

Art. 14-D
Art. 14-D

- A subsidiária de que trata o art. 8º-A desta Lei poderá ser contratada, mediante a utilização de recursos do Fundo Aeronáutico, para realização de projetos de interesse do Comando da Aeronáutica.] [[Lei 13.903/2019, art. 8º-A.]]

Lei 15.082, de 30/12/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo
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