Legislação

Lei 13.999, de 18/05/2020

Art. 6º-E

Capítulo III - DO MODELO FINANCEIRO-OPERACIONAL (Ir para)

Art. 6º-E

- Sem prejuízo do disposto no art. 6º, § 2º, desta Lei, os valores não utilizados para garantia de operações com recursos do FGO, assim como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, poderão ser utilizados, até o limite de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para constituição de patrimônio segregado, com direitos e obrigações próprios, exclusivamente para a cobertura de operações contratadas até 31/12/2024, no âmbito do Pronampe, com beneficiários que tiveram prejuízos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo, Estado de São Paulo, no mês/10/2024. [[Lei 13.999/2020, art. 6º.]]

Medida Provisória 1.267, de 19/10/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo)

§ 1º - A elegibilidade às operações previstas no caput fica condicionada à ocorrência de perdas materiais causadas pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo, Estado de São Paulo, no mês/10/2024, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.

§ 2º - Os valores de que trata o caput não utilizados até 31/12/2024 para a cobertura das operações serão utilizadas para garantia em operações contratadas no âmbito do Pronampe ou devolvidos à União, a partir de 01/01/2025, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, para serem integralmente utilizados para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.

§ 3º - Os recursos do FGO a que se refere o caput não abrangem os recursos a que se refere o art. 6º-B. [[Lei 13.999/2020, art. 6º-B.]]

§ 4º - As demais disposições aplicáveis ao Pronampe aplicam-se às operações de que trata este artigo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total