Legislação
Lei 14.042, de 19/08/2020
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
- Art. 1º-B acrescentado pela Medida Provisória 1.216, de 09/05/2024, art. 4º
- (Revogado pela Lei 14.981, de 20/09/2024, art. 29. Lei 14.981, de 20/09/2024, art. 30. Convalidados os regulamentos, os negócios e os atos jurídicos praticados).
Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 1.216, de 09/05/2024, art. 4º): [Art. 1º-B - Poderá ser concedida garantia, excepcionalmente, no âmbito do Peac, às operações de crédito com pessoas jurídicas de direito privado, empresários individuais e pessoas físicas produtores rurais que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo 36, de 7/05/2024, e que tenham receita bruta anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 2º. [[Lei 14.042/2020, art. 2º.]]
Parágrafo único - A contratação de garantia no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES deverá ocorrer até 31/12/2024.]
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