Legislação
Lei 14.113, de 25/12/2020
Capítulo III - DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)
Seção IV - DA DISTRIBUIÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO (Ir para)
Art. 15- A distribuição da complementação da União, em determinado exercício financeiro, nos termos do Anexo desta Lei, considerará:
I - em relação à complementação-VAAF, no cálculo do VAAF e do VAAF-MIN:
a) receitas dos Fundos, nos termos do art. 3º desta Lei, estimadas para o exercício financeiro de referência, conforme disposto no art. 16 desta Lei, até que ocorra o ajuste previsto em seu § 3º; [[Lei 14.113/2020, art. 3º. Lei 14.113/2020, art. 16.]]
b) receitas dos Fundos, nos termos do art. 3º desta Lei, realizadas no exercício financeiro de referência, por ocasião do ajuste previsto no § 3º do art. 16 desta Lei; [[Lei 14.113/2020, art. 3º. Lei 14.113/2020, art. 16.]]
II - em relação à complementação - VAAT, no cálculo do VAAT e do VAAT-MIN: receitas dos Fundos, nos termos do art. 3º desta Lei, complementação da União, nos termos do inciso II do caput do art. 5º desta Lei e demais receitas e disponibilidades vinculadas à educação, nos termos do § 3º do art. 13 desta Lei realizadas no penúltimo exercício financeiro anterior ao de referência; [[Lei 14.113/2020, art. 3º. Lei 14.113/2020, art. 5º. Lei 14.113/2020, art. 13.]]
III - em relação à complementação-VAAR: evolução de indicadores, nos termos do art. 14 desta Lei. [[Lei 14.113/2020, art. 14.]]
Parágrafo único - Para fins de apuração do VAAT, os valores referidos no inciso II do caput deste artigo serão corrigidos pelo percentual da variação nominal das receitas totais integrantes dos Fundos, nos termos do art. 3º desta Lei, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, encerrado em junho do exercício anterior ao da transferência. [[Lei 14.113/2020, art. 3º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;