Legislação
Lei 14.166, de 10/06/2021
- Para fins das operações de que trata esta Lei, sem prejuízo do estabelecido no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, ficam afastadas as exigências de regularidade fiscal previstas no art. 62 do Decreto-lei 147, de 3/02/1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-lei 1.715, de 22/11/1979, na alínea [b] do caput do art. 27 da Lei 8.036, de 11/05/1990, e na Lei 10.522, de 19/07/2002. [[CF/88, art. 195. Decreto-lei 147/1967, art. 62. Decreto-lei 1.715/1979, art. 1º. Lei 8.036/1990, art. 27.]] (Promulgação das partes vetadas. DOU 24/12/2021)
Redação anterior (original): [Art. 7º - (VETADO).]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;