Legislação
Lei 14.257, de 30/11/2021
Art. 13
Art. 13
- A Lei 13.999, de 18/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.999/2020, art. 2º - [...]
[...]
§ 3º - As pessoas a que se refere o caput deste artigo que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito, no período compreendido entre a data da contratação e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
§ 3º-A - Quando se tratar de empresa criada após o marco de que trata o § 3º deste artigo, será observado o quantitativo de empregados do dia ou mês anterior à contratação do empréstimo, o que for maior.
[...]] (NR)
[Lei 13.999/2020, art. 3º - [...]
[...]
II - prazo de 48 (quarenta e oito) meses para o pagamento; (Revogado pela Lei 14.554, de 20/04/2023, art. 6º, IV. Origem da Medida Provisória 1.139, de 27/10/2022, art. 2º).
[...]] (NR)
[Lei 13.999/2020, art. 3º-A [...]
[...]
III - valor da operação limitado a 50% (cinquenta por cento) do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário anterior ao da contratação da linha de crédito, no limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
[...]. ] (NR)
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