Legislação

Lei 14.390, de 04/07/2022

Art.
Art. 4º

- O tratamento tributário de que trata o art. 4º da Lei 14.148, de 3/05/2021, não importa por si só a obrigatoriedade de tributação com base no lucro real prevista no inciso IV do caput do art. 14 da Lei 9.718, de 27/11/1998, durante o período de 60 (sessenta) meses referido naquele dispositivo. [[Lei 14.148/2021, art. 4º. Lei 9.718/1998, art. 14.]]

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