Legislação
Lei 14.390, de 04/07/2022
- O tratamento tributário de que trata o art. 4º da Lei 14.148, de 3/05/2021, não importa por si só a obrigatoriedade de tributação com base no lucro real prevista no inciso IV do caput do art. 14 da Lei 9.718, de 27/11/1998, durante o período de 60 (sessenta) meses referido naquele dispositivo. [[Lei 14.148/2021, art. 4º. Lei 9.718/1998, art. 14.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;