Legislação
Lei 14.565, de 04/05/2023
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I - 3 (três) dias após a data de publicação da Medida Provisória 1.145, de 14/12/2022, quanto à alteração do código 237 da Seção 1 do Anexo II da Lei 12.249, de 11/06/2010, na forma do Anexo desta Lei; e [[Anexo II da Lei 12.249/2010, art. 141. Efeitos em 18/12/2022. Veja Medida Provisória 1.145/2022, art. 2º.]]
II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória 1.145, de 14/12/2022, quanto à inclusão do código 240 na Seção 1 e do item 5 na Seção 3 do Anexo II da Lei 12.249, de 11/06/2010, na forma do Anexo desta Lei. [[Anexo II da Lei 12.249/2010, art. 141. Efeitos em 01/04/2022. Veja Medida Provisória 1.145/2022, art. 2º.]]
Brasília, 4/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
(Efeitos veja Lei 14.565/2023, art. 3º).
Código | Objeto | Valor da taxa atualizado (R$) | |
Verificação | Verificação | ||
........................................................... | |||
237 | Cronotacógrafos – até 10unidades, cada unidade | 90,09 | 207,34 |
........................................................... | |||
240 | Cronotacógrafos - atividades materiais eacessórias executadas em montadoras de veículos | B | - |
........................................................... |
[...]» (NR)
«Seção 3 - DisposiçõesGerais
........................................................... |
5. Para o código assinalado com a letra B,será pago, anualmente, pela montadora de veículosque atenda à regulamentação específica,o valor de R$ 90,09 (noventa reais e nove centavos), para aexecução das atividades materiais e acessóriasque subsidiam a realização da primeira verificaçãosubsequente dos cronotacógrafos instalados nos veículospor ela produzidos, independentemente da quantidade de ensaiosrealizados por ano. |
[...]» (NR)
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