Legislação
Lei 14.640, de 31/07/2023
Art. 13
Art. 13
- A assistência técnica referida no art. 2º desta Lei abrangerá ações que visem, entre outros fins: [[Lei 14.640/2023, art. 2º.]]
I - ao aprimoramento da eficiência alocativa das redes;
II - à reorientação curricular para a educação integral;
III - à diversificação de materiais pedagógicos;
IV - à criação de indicadores de avaliação contínua.
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