Legislação
Lei 14.801, de 09/01/2024
- Os rendimentos decorrentes das debêntures de que trata o art. 2º desta Lei ficam sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 10% (dez por cento), quando auferidos pelos fundos isentos no resgate, na amortização e na alienação de cotas ou na distribuição de rendimentos, tais como os fundos de que tratam o art. 2º da Lei 11.312, de 27/06/2006, o art. 1º da Lei 11.478, de 29/05/2007, e o inciso II do caput do art. 1º e os arts. 2º e 3º da Lei 12.431, de 24/06/2011. [[Lei 12.431/2011, art. 1º. Lei 12.431/2011, art. 2º. Lei 12.431/2011, art. 3º. Lei 11.312/2006, art. 2º. Lei 11.478/2007, art. 1º. Lei 14.801/2024, art. 2º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;