Legislação
Lei 14.850, de 02/05/2024
Capítulo II - DA POLÍTICA NACIONAL DE QUALIDADE DO AR (Ir para)
Seção II - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)
Subseção V - DO INVENTÁRIO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS (Ir para)
Art. 12- O inventário de emissões atmosféricas deverá conter, no mínimo:
I - fontes de emissão atmosférica;
II - poluentes inventariados;
III - distribuição geográfica das emissões por regiões definidas pelo órgão ambiental competente, consideradas as principais fontes de emissão;
IV - metodologia de estimativa de emissões; e
V - lacunas de informações identificadas no inventário e respectivas providências para sua correção.
Parágrafo único - (VETADO).
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