Legislação
Lei 14.850, de 02/05/2024
(D.O. 03/05/2024)
- O inventário de emissões atmosféricas será elaborado na forma definida em regulamento:
I - (VETADO);
II - (VETADO).
Parágrafo único - Os Municípios contribuirão para elaboração do inventário estadual de emissões atmosféricas com informações sobre a circulação de veículos em seus territórios e outras fontes de emissão, quando demandados pelo órgão ambiental estadual.
- O inventário de emissões atmosféricas deverá conter, no mínimo:
I - fontes de emissão atmosférica;
II - poluentes inventariados;
III - distribuição geográfica das emissões por regiões definidas pelo órgão ambiental competente, consideradas as principais fontes de emissão;
IV - metodologia de estimativa de emissões; e
V - lacunas de informações identificadas no inventário e respectivas providências para sua correção.
Parágrafo único - (VETADO).