Legislação

Lei 14.902, de 25/06/2024

Art. 31

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 31

- Os incentivos previstos nos arts. 15 a 20 desta Lei terão prazo de vigência de 5 (cinco) anos, na forma do disposto no art. 143 da Lei 14.436, de 9/08/2022. [[Lei 14.902/2024, art. 15. Lei 14.902/2024, art. 20. Lei 14.436/2022, art. 143.]]

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