Legislação

Lei 14.937, de 26/07/2024

Art. 10
Art. 10

- Os entes subnacionais que apurarem excedentes fiscais poderão instituir fundos soberanos subnacionais, na forma dos arts. 71, 72, 73 e 74 da Lei 4.320, de 17/03/1964. [[Lei 4.320/1964, art. 71. Lei 4.320/1964, art. 72. Lei 4.320/1964, art. 73. Lei 4.320/1964, art. 74.]]

§ 1º - A legislação local referente à regulamentação dos fundos a que se refere o caput deste artigo deverá dispor, entre outros aspectos, observadas a regulamentação do Conselho Monetário Nacional e a autonomia dos entes federativos, sobre:

I - governança;

II - sistemática para aportes e retiradas; e

III - mecanismos de avaliação, monitoramento e transparência.

§ 2º - O Conselho Monetário Nacional poderá regulamentar os fundos de que trata o caput deste artigo.

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