Legislação

Lei 14.943, de 31/07/2024

Art.
Art. 2º

- A partir da data de publicação desta Lei, o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei 10.925, de 23/07/2004, não mais se aplicará aos produtos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi): [[Lei 10.925/2004, art. 8º. Lei 10.925/2004, art. 9º.]]

I - 2302.10.00; e

II - 2303.30.00.

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