Legislação

Lei 14.948, de 02/08/2024

Art. 17

CAPÍTULO III - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO (Ir para)

Seção V - DO SISTEMA BRASILEIRO DE CERTIFICAÇÃO DO HIDROGÊNIO (Ir para)

Subseção II - DA ESTRUTURA, DA GOVERNANÇA E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 17

- A autoridade competente do SBCH2 será a instância responsável por estabelecer as diretrizes de políticas públicas relacionadas à certificação do hidrogênio no território nacional.

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