Legislação
Lei 14.948, de 02/08/2024
CAPÍTULO III - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO (Ir para)
Seção VI - DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA A PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO (Ir para)
Art. 29- O disposto no art. 2º da Lei 12.431, de 24/06/2011, aplica-se às debêntures emitidas por beneficiário do Rehidro destinadas à captação de recursos com vistas a implementar ou a expandir projetos relacionados às atividades de que tratam o caput e o § 1º do art. 27 desta Lei. [[Lei 12.431/2011, art. 2º. Lei 14.948/2024, art. 27.]]
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