Legislação

Lei 14.983, de 20/09/2024

Art.
Art. 2º

- Os reajustes previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 1º da Lei 14.528, de 9/01/2023, sobre as vantagens pessoais nominalmente identificadas, que ainda não tenham sido concedidos ou implementados, referidos no caput do art. 7º-B da Lei 12.777, de 28/12/2012, serão aplicados a partir da entrada em vigor desta Lei, sem produção de efeitos financeiros retroativos. [[Lei 14.528/2023, art. 1º. Lei 12.777/2012, art. 7º-B.]]

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