Legislação
Lei 14.983, de 20/09/2024
- Nos casos em que tenha havido absorções das vantagens ou dos reajustes de que tratam os arts. 7º-A e 7º-B da Lei 12.777, de 28/12/2012, seus valores serão restabelecidos aos recebidos antes das absorções, a partir da entrada em vigor desta Lei, sem produção de efeitos financeiros retroativos. [[Lei 12.777/2012, art. 7º-A. Lei 12.777/2012, art. 7º-B.]]
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