Legislação

Lei 14.995, de 10/10/2024

Art. 25

CAPÍTULO V - DO PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS (Ir para)

Seção II - DOS INCENTIVOS AOS AGENTES FINANCEIROS (Ir para)

Subseção II - DA APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO (Ir para)
Art. 25

- O disposto no art. 21 desta Lei fica sujeito à previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais. [[Lei 14.995/2024, art. 21.]]

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