Legislação
Lei 14.995, de 10/10/2024
CAPÍTULO V - DO PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS (Ir para)
Seção II - DOS INCENTIVOS AOS AGENTES FINANCEIROS (Ir para)
Subseção III - DO RESSARCIMENTO DO CRÉDITO PRESUMIDO (Ir para)
Art. 31- As instituições de que trata o art. 20 desta Lei manterão os controles contábeis e a documentação necessários para identificar: [[Lei 14.995/2024, art. 20.]]
I - os saldos dos créditos decorrentes de diferenças temporárias de que trata esta Lei;
II - os créditos concedidos no âmbito do Programa a que se refere o art. 19 desta Lei. [[Lei 14.995/2024, art. 19.]]
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