Legislação

Lei 14.995, de 10/10/2024

Art. 31

CAPÍTULO V - DO PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS (Ir para)

Seção II - DOS INCENTIVOS AOS AGENTES FINANCEIROS (Ir para)

Subseção III - DO RESSARCIMENTO DO CRÉDITO PRESUMIDO (Ir para)
Art. 31

- As instituições de que trata o art. 20 desta Lei manterão os controles contábeis e a documentação necessários para identificar: [[Lei 14.995/2024, art. 20.]]

I - os saldos dos créditos decorrentes de diferenças temporárias de que trata esta Lei;

II - os créditos concedidos no âmbito do Programa a que se refere o art. 19 desta Lei. [[Lei 14.995/2024, art. 19.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total