Legislação

Lei 14.995, de 10/10/2024

Art.

CAPÍTULO I - DO PROGRAMA ACREDITA NO PRIMEIRO PASSO (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 4º

- As eventuais despesas do Programa Acredita no Primeiro Passo serão de natureza discricionária e ficarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 1º - As despesas decorrentes da implementação e da execução do Programa Acredita no Primeiro Passo, nos termos desta Lei, serão custeadas por aporte da União nas dotações orçamentárias relacionadas, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

§ 2º - O Programa Acredita no Primeiro Passo poderá ser custeado por outras fontes de recursos destinadas pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios ou por instituições privadas, inclusive por meio de captação de doações para essa finalidade.

§ 3º - É a União autorizada a estabelecer mecanismos de mobilização de capital externo e proteção cambial nas captações de recursos pelas instituições financeiras destinadas a operações de microcrédito produtivo orientado no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo.

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