Legislação

Medida Provisória 57, de 22/05/1989

Art.
Art. 1º

- Fica antecipada para o mês de abril de 1989, a terceira parcela do reajuste compensatório dos estipêndios, de que trata o art. 1º da Lei 7.737, de 28/02/1989.

Lei 7.737, de 28/02/1989, art. 1º ([Conversão da Medida Provisória 37, de 27/01/1989]. Reajuste compensatório dos estipêndios de que trata o art. 5º da Lei 7.730, de 31/01/1989)
Medida Provisória 37, de 27/01/1989 ([Convertida na Lei 7.737, de 28/02/1989]. Reajuste compensatório dos estipêndios de que trata o art. 5º da Lei 7.730, de 31/01/1989)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total